Nano/Mini-redes em Moçambique : Interligação à Rede Eléctrica Nacional

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Introdução

Este artigo fornece uma visão geral da política e do quadro regulamentar para a interligação da rede em Moçambique e destina-se ao sector privado, organizações doadoras, ONGs, organismos governamentais e outras partes interessadas que estejam interessadas em obter uma compreensão mais profunda do mercado nano/mini-rede em Moçambique.

Para uma visão geral das partes interessadas envolvidas no mercado, clique aqui.

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Interligação da Rede

O novo Regulamento de Acesso à Energia em Áreas Fora da Rede (aprovado pelo Decreto n. °93/2021) tem as seguintes disposições para a interligação da rede de mini-redes:

  1. "Caso a rede nacional esteja prevista para chegar à área de concessão de mini-redes, o gestor da rede nacional de electricidade e o responsável pela expansão da rede nacional, deverá notificar previamente a Autoridade Reguladora da Energia e o(s) concessionário(s) afectado(s), incluindo ou não a proposta de interligação, das respectivas instalações de produção ou distribuição de mini-redes, nas condições mencionadas no número 3 do artigo 22º.
  2. Nos casos de interligação à rede nacional, a mini-rede deverá cumprir o Código da Rede e outras normas técnicas aplicáveis à rede nacional".

Para a interligação à rede, inclui também as diferentes alternativas:

  1. "preservação da concessão da mini-rede sem interconexão;
  2. interligação à rede eléctrica nacional com preservação da concessão da mini-rede, permitindo ao concessionário da mini-rede adquirir energia à concessionária da rede de distribuição de electricidade;
  3. interligação à rede nacional com a conversão da concessão da mini-rede numa concessão para produção, permitindo ao concessionário da mini-rede vender energia ao concessionário da rede de distribuição e transferir a infra-estrutura da mini-rede, bem como a actividade de comercialização da mini-rede para o concessionário da rede de distribuição de electricidade;
  4. interligação à rede eléctrica nacional com a cessação da concessão da mini-rede e subcontratação da sua concessionária para a gestão e exploração das actividades de distribuição e comercialização de electricidade;
  5. interligação à rede nacional, com cessação da concessão e transferência total das actividades e infra-estruturas e instalações eléctricas que fazem parte da mini-rede ao concessionário da rede nacional de distribuição ou outra entidade pública a ser indicada".

Em caso de término da mini-rede, a compensação financeira para o operador da mini-rede é mencionada no número 7 do artigo 15º do regulamento[1].

A nova lei da electricidade, Lei n.º 12/2022 estabelece que "No caso da interligação da mini-rede à Rede Eléctrica Nacional, a extinção da respectiva concessão fica sujeita ao regime definido em regulamento"[2].

Actualmente, apenas está disponível o plano proposto de extensão da rede (figura abaixo), mas o seu calendário de chegada à rede não está disponível[3].

Mozambique - grid extension plan.png

Os seguintes projectos de grande escala serão uma adição da Rede Nacional e, portanto, uma consideração importante para as mini-redes planeadas nas áreas circundantes.

Plantas desenhadas de grande escala para a evolução da capacidade instalada:

  1. Central Hidroeléctrica Mphanda Nkuwa, o investimento mais estruturante, que acrescentaria 1.500 MW de capacidade de produção.
  2. A construção da central hidroeléctrica de Tsate de 50 MW, a entrar em funcionamento até 2025
  3. O programa de leilões de energias renováveis (PROLER), que proporcionará uma capacidade acumulativa de 130 MW solares e eólicos (3x30 MW solares + 40 MW eólicos)
  4. O Projecto de Gás de Ciclo Combinado Temane, um projecto de 450 MW de potência alimentado a gás
  5. O programa GET.fit fornecerá uma capacidade de 3x15 MW
  6. Cuamba (Globetech/Alten/ABP) Central fotovoltaica de 30 MW a entrar em funcionamento em 2022
  7. Cuamba (Globeleq/Source Energy) central fotovoltaica de 15 MW com armazenamento a entrar em funcionamento em 2022
  8. Central fotovoltaica Mecufi (MBHE e Moz Energy) de 20 MW a entrar em funcionamento em 2022

Expansão planeada da rede de transmissão:

  1. Linha de transmissão de alta tensão de 400 kV Chimura - Nacala (Fase II)
  2. Linha de Transmissão de Alta Tensão Nampula de 110 kV - Angoche
  3. Linha de transmissão de alta tensão de 400kV Songo - Matambo - (Fase II)
  4. Interconector de 400kV Tanzânia
  5. Linha de transmissão de alta tensão de 400kV 218km de Tete ao Malawi
  6. Linha de Transmissão de Alta Tensão 400kV 560, Temane - Maputo
  7. Os seguintes projectos de grande escala serão uma adição da Rede Nacional e, portanto, uma consideração importante para as mini-redes planeadas nas áreas circundantes.

Further Information

References

  1. Decreto-NÂo-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-Ã-Energia-Nas-Zonas-Fora-Da-Rede.Pdf’. Accessed 19 January 2022. https://amer.org.mz/wp-content/uploads/2021/12/Decreto-nA%CC%82o-93-2021-de-10-de-Dezembro-de-2021-Aprova-o-Regulamento-de-Acesso-A%CC%83-Energia-nas-Zonas-Fora-da-Rede.pdf.’.
  2. Lei n.º 12/2022 - Lei de Electricidade e revoga a Lei n.º 21/97, de 1 de Outubro, https://www.lerenovaveis.org/contents/lerpublication/lei-12_2022-lei-de-electricidade.pdf
  3. SEforALL Africa Hub. ‘Green Mini Grid Market Development Programme’, 2017. https://www.aler-renovaveis.org/contents/lerpublication/afdb_2017_abr_mini-grid-market-opportunity-assessment-mozambique.pdf.